terça-feira, 10 de setembro de 2013

Consumidor Antenado!

 

Nota Fiscal

Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.
 
 

Produto com defeito

O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.
 
 

Acidente de consumo

Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.
 
 

Compra de alimentos

Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.
 
 

Compra de inseticidas

Evite usar inseticidas que não tem quase nenhum cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usar em maior quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro forte.
 
 

Consumidor intoxicado

Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de limpeza, não pode ser dado leite, nem água. Nunca provoque vômito! Na embalagem do produto têm que está escrito o telefone de emergência que você pode ligar para saber quais os primeiros socorros. O consumidor pode ligar para o número de urgência 192 ou levar o intoxicado para um hospital.
 
 

Publicidade enganosa

Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!
 
 
 
Comece a exercer os seu direitos! Não se deixe enganar!

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