sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Política Pública - O direito à creche

Menino brincando com caminhãozinho
 
Educação na primeira infância é importantíssima. O que fazer para garantir o atendimento de seu filho em creches?
 
 
Várias pesquisas mostram que os primeiros anos de vida são os mais importantes para o aprendizado. Mas quase 80% das crianças brasileiras não estão matriculadas em creches. Os dados são do Instituto Data Popular. A situação é ainda pior para as mães que dependem de vagas em creches.
 
 

Embora não seja obrigatório matricular as crianças de até 3 anos, a vaga nas creches é um direito previsto em uma lei que regula a Educação nacional, é a chamada Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Segundo essa legislação, é dever dos municípios, com ajuda dos Estados, garantir creches e pré-escolas públicas para TODAS as crianças.
 


E isso quer dizer que você precisa fazer valer seu direito, ou melhor, o direito do seu filho a uma Educação de qualidade. Para ajudá-lo na tarefa de conseguir uma vaga, consultamos especialistas que apontam os melhores caminhos para garantir esse direito.
 
 
 
Que lei garante o direito à Educação infantil?
É dever do Estado assegurar à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Esta determinação está prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com estes dois instrumentos legais, a Educação, incluída aí a creche e a pré-escola, passa a ser um direito e, por isto, pode ser cobrada por qualquer cidadão.
 
 
 
Sou obrigada a matricular meu filho?
             
Embora a família não seja obrigada a matricular a criança (de 0 a 3 anos) em uma creche, o governo precisa providenciar a vaga. O município tem de atender as crianças.


O que fazer para conseguir uma vaga?
              
Comece pelo mais fácil. Em primeiro lugar, procure a creche mais próxima a sua casa e inscreva seu filho. O Google pode ser uma boa ferramenta para a busca. Para não correr o risco de ficar por muito tempo na fila de espera por uma vaga, procure as instituições com o máximo de antecedência - antes mesmo de a criança nascer. Caso não tenha vaga, não deixe de se inscrever nas listas de espera.
 


Mas existem vagas para todos?
              
Para atender a demanda existente no país, seria necessária a disponibilização de 1 milhão de vagas em creches do país. O número vem de uma pesquisa feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Mas, na prática, a falta de vagas nessas instituições de todo o país é bem maior.
 


Como os pais devem brigar pela vaga?
Se a creche não arrumar a vaga, os pais ou responsáveis pela criança devem, assim, se cadastrar em uma lista de espera de sua cidade. Caso a creche demore muito para providenciar a vaga, procure as Diretorias Regionais de Ensino para lutar pela vaga. Esses órgãos só precisam ser acionados quando as creches não arrumarem a vaga. Os pais também podem procurar a Defensoria Pública e o Ministério Público, ou o Conselho Tutelar mais próximo. "Esse órgão é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", diz a coordenadora do portal Pró-menino, Gabriela Pluciennik. Defensoria Pública http://www.dpu.gov.br/ Ministério Público http://www.pgr.mpf.gov.br/ Conselho tutelar http://www.pgr.mpf.gov.br/
 


E se isso não resolver o problema?
             
Se o Conselho Tutelar não conseguir uma vaga, a família - ou o próprio Conselho - deve procurar o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Esse órgão pode entrar na Justiça contra o Estado e obrigá-lo a fornecer a vaga solicitada. Embora seja um direito garantido pela Constituição, muitas vezes o Estado consegue escapar da obrigação alegando não ter condições de atender a toda a demanda. "Nestes casos, o que acaba acontecendo é que o Ministério Público faz um acordo com o poder público e juntos eles estabelecem prazos e metas para a regularização da demanda", diz Gabriela Pluciennik, coordenadora de Parcerias do Portal Pró-Menino (www.promenino.org.br) e pesquisadora do Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor.
 


Qual o horário mínimo de funcionamento das creches e das pré-escolas? Há férias?
              
A LDB prevê o funcionamento mínimo das creches 5 dias por semana, durante quatro horas por dia, mas recomenda a expansão desse horário conforme as necessidades. O ideal é que as creches atendam 12 horas, das 6 às 18, por exemplo, pensando no horário de trabalho dos pais. Antes, as creches não paravam de funcionar no período de férias. Mas em 2013 o Ministério da Educação autorizou o recesso nesse período.
 


Uma mãe adolescente tem o direito de matricular seu filho durante o período em que ela estuda?
             
Infelizmente, não. A escolha do período de estudo não é garantida por lei. A única exceção é o adolescente trabalhador. Um problema sério, considerando os altos índices de gravidez precoce. "Uma mãe adolescente deve se informar sobre os critérios para a concessão de vagas por período e inscrever seu nome na lista de espera para o período desejado", diz Gabriela Pluciennik.
 

 
Agora que você já sabe quais caminhos percorrer, lute por seus direitos!
 
 
Fonte: Site Educar para Crescer
 




 

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