sábado, 17 de agosto de 2013

Direito do consumidor - Dados pessoais em perigo!

 

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Existe uma espécie de bancos de dados de consumidores estruturado no nosso mercado de consumo. É aquele que arquiva e mantém informações do comportamento de consumo de cada consumidor.
 


 Este tipo de cadastro é caracterizado através da coleta e utilização das informações de consumidores pelo próprio fornecedor. Sem sequer percebermos, a todo instante estamos preenchendo cadastros com as nossas informações: nome completo, RG, CPF, telefone, endereço, CEP e por aí vai.
 


 Você tem ideia de quantos cadastros já preencheu? E na internet, então? É tão automático que não paramos para pensar no que as empresas fazem com estes dados, onde são armazenados, quem tem acesso a eles, e se as medidas para garantir a sua privacidade são adotadas.
 


 Os cadastros de consumidores estão em voga, no que diz respeito à segmentação das técnicas de marketing por parte dos fornecedores, assim como pelo surgimento de empresas especializadas em coleta e formação de perfis de consumidores para atender a esta especialização do marketing.
 
 


 Sobretudo com a internet que tem um imenso potencial agregador e dissipador de informações, e mesmo as grandes organizações podem falhar ao lidar com tamanho volume de dados. Todo cuidado é pouco!
 
 


 A sua intimidade pode estar sendo violada. Outra particularidade da internet, é a versatilidade das ferramentas tecnológicas que permite o tratamento de dados de forma quase que instantânea e muitas vezes sem que o usuário se dê conta disso.
 
 


 Entende-se por "tratamento de dados" qualquer operação que envolva coleta, processamento, comunicação, cessão, cruzamento, modificação e cancelamento. Mecanismos como cookies, spywares e web bugs, que são instalados nos computadores dos usuários quando estes navegam na internet, podem atuar como "espiões", capturando informações como páginas acessadas, dados digitados, etc.
 
 


 De posse destas informações, algumas empresas formam bancos de dados que podem ser negociados com seus parceiros comerciais. Dessa forma, estes ficam conhecendo as preferências das pessoas e podem traçar suas estratégias de marketing, dirigindo propagandas a um público previamente identificado como consumidores potenciais para os seus produtos.
 
 


 Não há como medir o volume de dados comercializados ou o valor destas transações, mas ao que tudo indica, envolve somas consideráveis. A elaboração, organização, consulta e manutenção de bancos de dados sobre consumidores e sobre consumo não é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo contrário.
 
 

 Porém, muitas vezes a utilização destes bancos por fornecedores é maliciosa e negligente, causando inúmeros danos aos consumidores. Privacidade é um direito fundamental, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e na Constituição Brasileira de 1988. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também oferece garantias de proteção aos dados pessoais em seu artigo 43.
 
 


 No entanto, estas leis ainda se revelam insuficientes para proteger a privacidade do cidadão em todas as relações que estabelece. Uma proposta para preencher esta lacuna é o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, proposto pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça (MJ).
 
 


 É preciso estender as garantias conferidas pelo CDC nas relações de consumo a todas as demais situações em que o cidadão fornece os seus dados. Trata-se de uma questão de modernização da legislação, já que o Brasil é o único país do G20 (grupo das 20 maiores economias emergentes) que não dispõe de uma norma específica para este fim.
 
 

 Um terreno especialmente perigoso para os internautas são as redes sociais, que agregam milhões de usuários em todo o mundo. O risco aumenta para os apressados, que na ânsia de criar uma conta e fazer contatos, aceitam os termos de uso e a política de privacidade da rede sem os ler.
 
 


 Esta falta de cuidado pode custar caro ao consumidor, pois em geral estão autorizando a divulgação dos seus dados, sabe-se lá para quê. Leia antes de autorizar qualquer termo e/ou contrato. Como dizia minha avó: "o combinado não sai caro".
 
 


 Referências Bibliográficas: Comentários ao Código de Defesa do Consumidor (Cláudia Lima Marques) Curso de Direito do Consumidor (Bruno Miragem)

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