O que fazer quando seu filho perde aula por conta da ausência dos docentes? Descubra como e quando agir para evitar que o problema prejudique o aprendizado.
Professor também fica doente, tem imprevistos, precisa cuidar do filho que está com febre de casa. Como qualquer profissional, está sujeito a faltar ao trabalho por motivo de força maior, de forma pontual, sem prejudicar o aprendizado dos alunos.
O problema é quando as faltas se tornam recorrentes. Para evitar este tipo de problema, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo paga um bônus para os professores que cumprem a carga horária de pelo menos 244 dias por ano. No caso de faltas, há desconto proporcional no valor da bonificação. A assiduidade também é levada em conta no Programa de Valorização pelo Mérito, que promove ascensão salarial de 10,5% sobre o salário-base para os docentes que cumprirem todos os requisitos (a assiduidade é apenas um deles).
Nas escolas particulares não há esse estímulo financeiro, mas cada instituição de ensino encontra a sua maneira de evitar que os alunos percam conteúdo. "Partimos do pressuposto que nossos professores só faltam em caso de real necessidade. E como nenhuma classe deve ficar sem aula, contamos com um quadro de docentes em stand by, para fazer substituições caso seja necessário", conta Adilson Garcia, diretor do Colégio Vértice.
A seguir, confira algumas dicas para fiscalizar a frequência dos professores na escola do seu filho e saiba como agir caso as faltas se tornem recorrentes.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe aos professores "ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional". Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, as escolas estaduais devem contar com professores eventuais, que cobrem licenças de até 15 dias, faltas pontuais de docentes titulares ou aulas em processo de atribuição (que ainda não contam com um professor titular). O conteúdo ocasionalmente não ministrado é reposto dentro do calendário escolar.
Em relação às faltas abonáveis, de acordo com a legislação vigente, por ano, o servidor público, e não apenas funcionários da Secretaria da Educação, tem direito a seis faltas médicas, sendo uma por mês, comprovadas com atestado, e a seis faltas que podem ser abonadas, também sendo uma por mês. O funcionário que precisar se ausentar por um período mais extenso deverá entrar com pedido de licença.
Em relação às faltas abonáveis, de acordo com a legislação vigente, por ano, o servidor público, e não apenas funcionários da Secretaria da Educação, tem direito a seis faltas médicas, sendo uma por mês, comprovadas com atestado, e a seis faltas que podem ser abonadas, também sendo uma por mês. O funcionário que precisar se ausentar por um período mais extenso deverá entrar com pedido de licença.
Você está passando por uma situação dessa? que tal seguir as nossas dicas?
Fonte: Site Educar para Crescer
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