quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Exame de Processamento Auditivo Central

O exame de processamento auditivo central avalia funções auditivas relacionadas a localização sonora, discriminação auditiva, reconhecimento de padrões auditivos (tais como: intensidade, frequência e duração do som) e desempenho auditivo na presença de sons competitivos ou distorcidos.
 
 
È realizado em indivíduos à partir de 06 anos de idade (para o teste convencional), ou em crianças de 04 e 05 anos de idade através de uma triagem de Processamento Auditivo. O paciente deve apresentar audição normal e nenhum comprometimento de orelha média momentânea.

 Os resultados obtidos no exame nos fornece informações sobre os tipos de prejuízos gnósicos existentes, além do grau em que se encontram tais prejuízos (leve, moderado ou severo). São três os tipos de prejuízos gnósticos existentes:


# Perda gradual de memória, que é uma inabilidade de reter as informações acústicas na qual está sendo exposto, ou seja, o indivíduo tem dificuldade de memorizar sentenças longas e ordens com várias etapas.


 # Decodificação, que é uma inabilidade em atribuir significado à informação auditiva, quanto à análise fonêmica dos sons da língua. Ou seja, para o indivíduo é difícil discriminar e dar significado aos sons da língua, levando à uma dificuldade de entendimento do que lhe é dito.


# Organização, que é uma inabilidade em decorar sequências verbais e/ou não verbais, além de uma desorganização em casa e no ambiente escolar.



 Além destas alterações, podemos encontrar alteração de fala no ruído unilateral ou bilateralmente, no qual o indivíduo teria uma dificuldade de compreender a fala em ambiente ruidoso.


As alterações encontradas são tratadas através de terapia fonoaudiológica com ênfase em treinamento auditivo. Após determinado tempo de terapia, é realizado o reteste afim de observar as melhoras alcançadas.


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Crédito: Regina Ortega - Clínica e Diagnóstico
 

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